Ter todos os
seus direitos garantidos é o desejo de qualquer empregado. Ao contrário do que
muitos pensam, os conflitos trabalhistas não se solucionam apenas através da
atuação do Estado de Direito. Existem meios mais simples e autônomos de
resolvê-los.
Asseguradas por
leis, as negociações coletivas não só defendem os interesses das categorias que
representam como também buscam garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
Cabe aos sindicatos a função de desenvolver soluções que melhor representem os
interesses da categoria. Por meio deles é possível solucionar questões de
natureza econômica e/ou social, que versam, sobretudo, garantir condições
dignas de trabalho, estabelecendo assim, regras na relação empregado e
empregador.
No Brasil, a
Constituição Federal (Art. 8º, Inciso III), atribui aos sindicatos “a defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas”. Assim sendo, a lei determina que o
Sindicato represente os trabalhadores perante o empregador.
Durante um
processo de negociação coletiva, cada Sindicato exige, de forma permanente,
junto à empresa, o respeito a diversas garantias estabelecidas em lei, como o
piso salarial da categoria, autonomia e independência técnica. Além disso,
busca assegurar ganhos em reajustes salariais, aumentos reais, produtividade,
antecipações salariais, anuênios e auxílio refeição e creche em benefícios dos
profissionais empregados, entre outros.
As expressões
“convenção” e “acordo coletivo” surgiram no Brasil, inicialmente, com o Decreto
nº 21.761, de 1932, tendo por base a lei francesa de 1919. Ele possui efeito
normativo para toda a categoria profissional e econômica. Após ser reconhecido
constitucionalmente em 1934, todas as demais constituições brasileiras passaram
a tratar do assunto. A Constituição de 1988, por exemplo, legitima não apenas
as convenções coletivas (acordo entre Sindicato de empregados e Sindicatos de
empregadores), mas também os acordos coletivos de trabalho (ajustes entre o
Sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas).
Contudo, o que
se tem comprovado é que apenas a existência da lei não basta. É necessário que
os empregados se unam aos Sindicatos e busquem com eles alternativas específicas
e compactuadas com a verdadeira realidade enfrentada por cada profissão.
Somente com a criação de normas trabalhistas que podem ser reivindicadas
através das convenções e acordos coletivos é que os trabalhadores terão o
respeito às disposições convencionais e legais mínimas de proteção do trabalho.
Um dever que só a força de um Sindicato é capaz de exercer.
Para conhecer
os acordos firmados pelo SINAERJ, visite o site: www.administradores.org.br