Acordo Coletivo de Trabalho garante direitos que só a força de um sindicato é capaz de conquistar


Ter todos os seus direitos garantidos é o desejo de qualquer empregado. Ao contrário do que muitos pensam, os conflitos trabalhistas não se solucionam apenas através da atuação do Estado de Direito. Existem meios mais simples e autônomos de resolvê-los.
Asseguradas por leis, as negociações coletivas não só defendem os interesses das categorias que representam como também buscam garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Cabe aos sindicatos a função de desenvolver soluções que melhor representem os interesses da categoria. Por meio deles é possível solucionar questões de natureza econômica e/ou social, que versam, sobretudo, garantir condições dignas de trabalho, estabelecendo assim, regras na relação empregado e empregador.
No Brasil, a Constituição Federal (Art. 8º, Inciso III), atribui aos sindicatos “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Assim sendo, a lei determina que o Sindicato represente os trabalhadores perante o empregador.
Durante um processo de negociação coletiva, cada Sindicato exige, de forma permanente, junto à empresa, o respeito a diversas garantias estabelecidas em lei, como o piso salarial da categoria, autonomia e independência técnica. Além disso, busca assegurar ganhos em reajustes salariais, aumentos reais, produtividade, antecipações salariais, anuênios e auxílio refeição e creche em benefícios dos profissionais empregados, entre outros.
As expressões “convenção” e “acordo coletivo” surgiram no Brasil, inicialmente, com o Decreto nº 21.761, de 1932, tendo por base a lei francesa de 1919. Ele possui efeito normativo para toda a categoria profissional e econômica. Após ser reconhecido constitucionalmente em 1934, todas as demais constituições brasileiras passaram a tratar do assunto. A Constituição de 1988, por exemplo, legitima não apenas as convenções coletivas (acordo entre Sindicato de empregados e Sindicatos de empregadores), mas também os acordos coletivos de trabalho (ajustes entre o Sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas).
Contudo, o que se tem comprovado é que apenas a existência da lei não basta. É necessário que os empregados se unam aos Sindicatos e busquem com eles alternativas específicas e compactuadas com a verdadeira realidade enfrentada por cada profissão. Somente com a criação de normas trabalhistas que podem ser reivindicadas através das convenções e acordos coletivos é que os trabalhadores terão o respeito às disposições convencionais e legais mínimas de proteção do trabalho. Um dever que só a força de um Sindicato é capaz de exercer.
Para conhecer os acordos firmados pelo SINAERJ, visite o site: www.administradores.org.br

0 comentários: