Assédio sexual no trabalho: 52 % das mulheres já passaram por esse drama

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 52% das mulheres economicamente ativas, já sofreram algum tipo de assedio sexual no Trabalho. No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define assédio sexual como abordagem indesejada com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada, a fim de obter favores sexuais dos subordinados. O assédio sexual pode começar com simples cantadas e insinuações, evoluir para um convite para sair e chegar ao ponto de exigir beijos, abraços ou contatos mais íntimos.
No Brasil, o assédio sexual é considerado crime, sendo estabelecida a pena de detenção de um a dois anos de prisão para quem praticar o ato. A legislação brasileira estabelece que o comportamento é considerado assédio, quando um superior hierárquico constrange uma funcionária com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual. Existem dois tipos de assédio mais frequentes: o assédio por chantagem e por intimidação. No primeiro a vítima precisa provar que foi coagida e teve conjunção carnal, já o segundo pode ser caracterizado sem que tenha ocorrido uma ameaça, uma cantada ou brincadeira de mau gosto se enquadram na ação.
Entretanto, o assédio sexual é muito difícil de ser comprovado e normalmente os juízes consideram como assédio apenas o do primeiro tipo, com conjunção carnal. E como provar esse tipo de assedio no trabalho é dever da vítima, muitas vezes elas preferem o silêncio a perder o emprego. A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, explica que o efeito que o assédio sexual pode produz no contrato de trabalho é também a sua dissolução, que pode ocorrer através do pedido de demissão, abandono de emprego ou rescisão de contrato indireto da pessoa vitimada.
Combate ao assédio sexual:
O Sinaerj é totalmente contrário a qualquer ato que constranja os trabalhadores e vem lutando dia a dia para que as organizações se conscientizem dos problemas que isso pode acarretar tanto ao assediado quanto ao assediador. Para quem precisa de informações mais detalhadas, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza uma cartilha sobre o “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”. Clique no link abaixo e confira.

LINK:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D32B088C70132D9AAB506149C/AssedioMoralnoTrabalho.pdf

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