Bullying no ambiente de trabalho. Como reagir?


Diferentemente do que todo mundo pensa, a prática do bullying não é um ato que acontece apenas entre estudantes em ambiente escolar, mas também com adultos em seus locais de trabalho. Segundo um recente estudo do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), quase metade dos jovens brasileiros sofreram ou ainda passam por algum tipo de agressão no ambiente de trabalho.  
Com pouquíssimas diferenças nas suas definições e muita semelhança nas suas consequências, o bullying laboral, ou assédio moral como também é definido, pode se tornar um grande pesadelo para muitas pessoas. Caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e por um período longo de tempo, o bullying pode acontecer de forma hierárquica ou entre os colegas de trabalho. O objetivo é desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho, fazendo-a desistir do emprego.
Muitas vezes, o bullying pode surgir em meio a brincadeiras que, inicialmente, podem ser inocentes, como chacotas com nome, sobre um defeito corporal, a fala diferente e entre outros, mas que com a constante frequência acabam por se tornar agressivas, principalmente, para os sofredores. Esse tipo de assédio no ambiente laboral, além de deixar o agredido desconfortável, tem sido uma das principais causas de doenças psicológicas nos trabalhadores, gerando insegurança, ansiedade, tristeza e agitação dentro e fora da empresa.
De acordo com o estudo do Nube, 49,5% dos jovens já sofreram assédio no ambiente de trabalho. Entre as vítimas, 33% disseram que levaram a situação "na esportiva" para evitar sofrimento, enquanto que 6,7% disseram sofrer bullying, mas o pratica de volta como autodefesa.
Por ser pouco denunciado, devido ao medo que o agredido tem em perder o emprego, os número de pessoas que sofrem do mal dentro das empresas ainda é indefinido. No entanto, o silêncio é um agravante a mais para o assediado, pois demonstra que a pessoa não está tão incomodada com a situação, oferecendo assim espaço para que a agressão persista.
Para evitar esse tipo de ação, as empresas precisam estar atentas aos seus empregados e reconhecer que situações como o bullying acarretam problemas ao ambiente de trabalho e a saúde dos empregados. Vale lembrar que o assédio moral está previsto no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que pode causar demissão do agressor por justa causa e pagamento de indenização para a vítima.
Então Administrador, se você está passando por esse tipo de situação no ambiente de trabalho, entre em contato com o seu Sinaerj e faça uma denúncia anônima, diretamente na Sede Administrativa, localizada na Avenida Treze de Maio, 13, 8º andar ou pelo telefone: (21) 2262-3090. Desta forma, o Sindicato poderá tomar as ações cabíveis para que isso seja resolvido.  

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